Por Diego Diniz Ribeiro – Conselheiro do Carf
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O presente trabalho visa analisar a força dos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para fins de rescisão de coisa julgada inconstitucional, análise essa que não se limita a uma abordagem dogmática, mas também promove um estudo multidisciplinar e que, portanto, vai além dos quadrantes formais do universo jurídico.