A modulação de efeitos em matéria tributária e sua realização em favor da Fazenda Pública

Por Diego Diniz Ribeiro

Intensifica-se o debate na doutrina acerca da possibilidade, à luz do sistema jurídico brasileiro, de se
convocar a modulação de efeitos em favor do Estado em matéria tributária. A relevância
desse debate é maior diante da existência de julgados anteriores daquela Corte Suprema
tanto no sentido da impossibilidade da modulação em favor do Estado com fundamento
exclusivo na negativa repercussão orçamentária, como autorizando a modulação por este mesmo motivo, bem como autorizando a modulação em razão da modificação de sua
jurisprudência.

Clique Aqui

Áreas de atuação

Copyright © 2023 Todos os direitos reservados Desenvolvido por Kameleon Marketing Digital

 
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais