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A Lindb e a súmula CARF n° 169: a disformidade oculta sob a repetição

DDTAX na mídia
 por Carlos Augusto Daniel Neto

  • Publicado em 13.07.2022, na Coluna “Direto do CARF”, do website Consultor Jurídico (CONJUR).
  • Link para acesso: https://www.conjur.com.br/2022-jul-13/direto-carf-lindb-sumula-carf-169-disformidade-oculta-repeticao

Trata-se de artigo elaborado com a finalidade de refletir acerca do processo de formação das súmulas do Carf e da presença de eventuais deformidades, sob a ótica da Lindb e da Súmula Carf n° 169.

“A Lei n° 14.395/22 e as leis interpretativas: a traição das palavras”, por Carlos Augusto Daniel Neto

  • Publicado em 20.07.2022, na Coluna “Direto do Carf”, do website Consultor Jurídico (CONJUR).
  • Link para acesso: https://www.conjur.com.br/2022-jul-20/direto-carf-lei-1439522-leis-interpretativas

Trata-se de artigo elaborado com a finalidade de discutir a natureza interpretativa das leis, tal como a Lei n° 14.395, bem como seus rótulos e a maneira como os julgadores administrativos e judiciais devem tratar deles frente a natureza jurídica do dispositivo, com especial enfoque a discussão quanto ao conceito de praça para fins de apuração do VTM no IPI.

 

“Crédito presumido de IPI das exportadoras: receita tributável ou renúncia fiscal?”, por Diego Diniz Ribeiro e Márcio Robson Costa

  • Publicado em 27.07.2022, na Coluna “Direto do Carf”, do website Consultor Jurídico (CONJUR).

Trata-se de artigo elaborado com a finalidade de discutir se o crédito presumido de IPI é receita tributável pelo PIS e pela Cofins ou se se configura como renúncia fiscal, partindo da análise de precedentes e da legislação vigente.

Legislação

Publicada Lei n° 14.397, de 08 de julho de 2022

Foi promulgada a Lei n° 14.397/22 que, assinada pela Presidência da República, anistiou as infrações e anulou as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas na Lei n° 8.036/1990 e no art. art. 32-A da Lei nº 8.212/1991.

Publicada Lei n° 14.395, de 08 de julho de 2022

Foi promulgada pela Presidência da República a Lei n° 14.395/22, que altera a Lei n° 4.502/64 para fins de definir o conceito de “praça” no âmbito da incidência do IPI, considerando como “praça” o Município no qual se encontra situado o estabelecimento do remetente.

Publicada IN RFB n° 2.092, de 08 de julho de 2022

Foi publicada a Instrução Normativa n° 2.092/2022 que disciplina a suspensão de pagamentos do PIS e da COFINS que incidem sobre as vendas no mercado petroleiro interno com destinação à produção de combustíveis, bem como do PIS-Importação e COFINS-Importação incidentes nessa etapa das operações.

Publicado Ato n° 55, de 11 julho de 2022

Foi publicado o Ato Constitucional n° 55/22, prorrogando pelo prazo de 60 dias a vigência da Medida Provisória que altera a Lei Complementar n° 192/22 que, por sua vez, define os combustíveis com incidência única de ICMS.

Publicada Portaria RFB n. 200, de 18 de julho de 2022

Foi publicada a Portaria RFB n. 200, que dispõe acerca da administração e a destinação de mercadorias apreendidas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Decisões Judiciais

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Suspensa decisão SS 3408, que trata da arrecadação de ICMS no Mato Grosso do Sul

O Ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu em 21 de julho uma decisão judicial que poderia vir a comprometer até 50% da arrecadação de ICMS pelo Mato Grosso do Sul por meio da utilização imediata de R$ 500 milhões em créditos de ICMS para compensação tributária. A decisão suspensa pelo STJ havia decidido que uma empresa de celulose estornasse sua escrituração cerca de R$ 500 milhões em créditos acumulados de ICMS, que teriam, por sua vez, sido atingidos pela decadência. A sentença proferida rejeitaria a pretensão da empresa ao reconhecer a decadência dos créditos em discussão, sentença essa que foi posteriormente anulada.

Decisões Administrativas

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

Publicado Acórdão da CSRF que dispõe acerca de embalagens secundárias para fins de direito ao crédito de PIS e da COFINS

Foi publicado, no âmbito do PAF 10380.907954/2012-13, acórdão que demonstrou entendimento da 3ª Turma, por meio de voto de qualidade, de que embalagens secundárias não se enquadram como insumos para direito creditório de PIS e COFINS. Segundo os conselheiros, tais bens seriam apenas facilitadores para o transporte dos produtos, não sendo assim indispensáveis para a qualidade e integridade deles.

Publicado Acórdão da CSRF que dispõe acerca de subvenções de investimento e a composição da base de cálculo do PIS e da COFINS

Foi publicado, no âmbito do processo n. 10530.906184/2011-40, acórdão por meio do qual a 3ª Turma da CSRF entendeu compreenderem a base de cálculo do PIS e da COFINS os valores recebidos a título de subvenções para investimentos não destinados à formação de reserva de lucros de incentivos fiscais na sistemática não-cumulativa.

Publicado Acórdão do CARF que dispõe acerca da instalação de sistemas de ar-condicionado central para fins da base de cálculo de IRPJ

Foi publicada decisão, no âmbito do processo n. 15983.720115/2016-41, que decidiu de forma unânime que a instalação de sistemas de ar-condicionado central se trata de obra de construção civil, sendo assim passível de aplicação de um percentual de 8% para fins de composição da base de cálculo do IRPJ.

 

Proferida decisão da CSRF que dispõe acerca do crédito presumido de icms como  subvenção para investimento  e composição da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Foi proferida decisão, no âmbito do processo n. 10480.725593/2015-11, na qual a 1ª turma da CSRF considerou, por 5 votos a 3, que os valores de crédito presumido de ICMS, que são concedidos pelo estado da Paraíba e recebidos pelo contribuinte, podem ser considerados subvenção para investimento, não compondo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entendeu-se que, com a aplicação do art. 30 da Lei 12.973/14, o montante recebido pela companhia não pode ser tributado.

 

Proferida decisão da CSRF que afasta trava de 30% em caso de empresa extinta por incorporação

Foi proferida decisão, no âmbito do processo 19515.005446/2009-03, na qual a 1ª turma da CSRF afastou, por 5 votos a 3, a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extinção por incorporação de uma empresa. A trava de 30% é uma limitação para a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, que evita que o contribuinte deduza os valores na integralidade quando na apuração do Lucro Real.

Proferida decisão do CARF que nega o direito à correção monetária dos créditos de cofins não-cumulativo

Foi proferida decisão, no âmbito do processo 16692.721234/2017-30, na qual a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF entendeu, por 6 votos a 2, que não há direito à correção monetária dos créditos da Cofins no regime não-cumulativo. Ao caso foi aplicada a Súmula CARF n. 125, que determina que no ressarcimento da Cofins e da Contribuição para o PIS não cumulativas, não incide correção monetária ou juros, nos termos dos arts. 13 e 15, VI, da Lei n. 10.833/2003.

Proferida decisão da CSRF que permite aproveitamento de jcp retroativo

Foi proferida decisão, no âmbito do processo 10980.724267/2016-29, na qual a 1ª Turma da CSRF decidiu permitir a distribuição retroativa de Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Isto significa, portanto, a autorização para distribuição de valores apurados em exercício anterior. O voto vencedor determinou que o art. 9º da Lei 9.249/95, que trata da dedução dos valores pagos a título de JCP na apuração do Lucro Real, não proíbe o pagamento acumulado, e que, portanto, não há vedação no ordenamento jurídico.

Proferida decisão da CSRF que decidiu que despesas com brindes podem ser deduzidas do Lucro Real

Foi proferida decisão, no âmbito do processo 19515.001156/2008-00, na qual a 1ª Turma da CSRF decidiu que os gastos com brindes podem ser deduzidos na apuração do Lucro Real. O entendimento é de que, desde que seja o brinde de valor diminuto e ligado à atividade da empresa, pode este ser deduzido como despesa com propaganda, nos termos do Parecer Normativo CST 15/1976

Proferida decisão da CSRF que proibiu dedução de ágio da base de cálculo da CSLL

A 1ª Turma da CSRF, por 5 votos a 3, analisou a questão sobre a possibilidade das regras de amortização de ágio do Lucro Real serem ou não aplicáveis à CSLL, visto que não haveria previsão legal para sua inclusão na base de cálculo desse tributo. A Turma entendeu que, por não ser a dedutibilidade do ágio uma despesa necessária, e sim uma vantagem outorgada pelo legislador por interesses econômicos, é necessário que haja legislação específica.

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