Por Diego Diniz Ribeiro – Conselheiro do Carf
Há algumas décadas se constatou o colapso vivenciado pelo ordenamento jurídico nacional. O sistema brasileiro, enraizado em um típico modelo de civil law, em especial por um civil law repaginado pelo jusracionalismo – que, após longo período de gestação, culminou em um direito codificado – se viu envelhecido e incapaz de atender as novas e cada vez mais complexas e plurais demandas oriundas de um mundo pós-modernas.