Primeiramente, insta desde já destacar que o presente trabalho não tem por
escopo esgotar os três grandes temas indicados já no título deste artigo, quais
sejam: (i) coisa julgada, (ii) direito judicial e (ii) ação rescisória em matéria
tributária. Isso porque, os assuntos citados poderiam resultar em longos
tratados, o que não é o objetivo do presente texto.
Assim, é apresentado abaixo um problema de ordem prática que servirá para
promover o corte necessário para a delimitação da amplitude deste trabalho: