O valor tributável mínimo do IPI na jurisprudência do CARF

Por Diego Diniz Ribeiro – Conselheiro do Carf

Ainda existe um viés de discussão que não foi objeto de debate por parte do Tribunal, já que, ao se entender que o conceito de praça pode ser mais amplo do que o de Município, compete à fiscalização provar economicamente qual é a extensão territorial do mercado de determinada atividade empresarial objeto de autuação, de modo a precisar correspondente amplitude de “praça” para o específico caso.

Clique Aqui

Copyright © 2023 Todos os direitos reservados Desenvolvido por Kameleon Marketing Digital

 
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais