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Publicado em 24.08.2022, na Coluna “Direto do CARF”, do website Consultor Jurídico (CONJUR).
Trata-se de artigo elaborado com a finalidade de discutir o tema dos problemas de formação e aplicação das Súmulas do Carf sob a perspectiva do dilema de Alice no País das Maravilhas e do Gato de Cheshire.
Trata-se de artigo elaborado com a finalidade de analisar a realização do seguro-garantia na hipótese de sentença de 1ª instância que julgue improcedente ação antiexacional ou embargops à execução do sujeito passivo da obrigação tributária.
Trata-se de artigo elaborado com a finalidade de refletir acerca da pretensão de unificação normativa para o processo administrativo fiscal, o qual também acaba por promover algumas sugestões pontuais à Comissão de juristas responsável pela apresentação de uma proposta legislativa para o tema.
Trata-se do terceiro volume da série de livros “Direto do Carf”, que reúne 48 textos publicados na revista eletrônica Consultor Jurídico ao longo de 2021, a qual conta com artigos escritos pelos sócios do escritório Carlos Augusto Daniel Neto e Diego Diniz Ribeiro.
Fruto da tese de doutorado de Carlos Augusto Daniel Neto, defendida na Faculdade de Direito da USP, foi lançada a obra “Tributação e Exceção: a derrotabilidade de regras tributárias”, a qual foi desenvolvida considerando especificamente as particularidades do sistema tributário brasileiro, de caráter preponderantemente formal e analítico.
Foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região a Portaria n. 551/2022, que regulamenta a remessa de processos judiciais do TRF1 ao TRF6, para fins de atender aos requisitos da Lei nº 14.226/2021.
Foram publicados, pela Presidência da República, Decretos nomeando os Desembargadores Federais que comporão o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos termos do art. 84, XVI, c/c arts. 93, III, e 107, II, da CF/1988 e art. 2º da Lei nº 14.226/2021.
Foi promulgada a Portaria da RFB n. 208/2022 que regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Receita Federal do Brasil, dispondo acerca dos requisitos e condições necessárias para que se possa realizar a transação dos créditos tributários sob administração da RFB.
Foi publicado o Convênio ICMS n° 122/2022 que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica.
Foi publicado, pela Presidência da República, o Decreto n. 11.182 de 2022 que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto de n. 11.158/2022.
O STF proferiu entendimento no sentido de ser inconstitucional a fixação de alíquota mais elevada sobre serviços de comunicação e energia elétrica em relação à alíquota geral do tributo. Os Ministros entenderam, por unanimidade, incidir no caso a regra da essencialidade, reflexo do princípio da seletividade. A decisão foi proferida no âmbito das ADI’s n.s 7.111 (PA), 7.113 (TO), 7.116 (MG), 7.119 (RO) e 7.122 (GO), resultando em precedentes vinculantes. Todavia, em razão de modulação de efeitos, as decisões só valerão a partir de 2024.
O STF proferiu entendimento, por unanimidade, que não necessita de reforma o acórdão que reafirmou a reserva de lei complementar para instituição de critérios materiais para o gozo de imunidade tributária por entidades de assistência social, permanecendo, segundo os ministros, a discussão restrita ao alcance do art. 195, § 7º, da CF/1988.
O STF admitiu ter errado em julgamento submetido a repercussão geral e, por isso, anulou decisão que havia sido proferida um ano e meio atrás acerca da cobrança de ITBI. Cancelou, assim, decisão que que estabelecia como regra para o pagamento de ITBI o momento do registro do imóvel em cartório.
Julgado o Agravo em Recurso Especial n. 1.598.445/SP, que trata da incidência de ICMS sobre a veiculação e divulgação de publicidade no meio digital
Julgado AREsp n. 1.598.445/SP que concluiu, por unanimidade de votos, pela não incidência de ICMS sobre a veiculação e divulgação de publicidade na internet. Segundo os Ministros, o serviço de inserção de publicidade e veiculação de propaganda em sites da internet não deve se confundir com o serviço de comunicação, tributável pelo ICMS e previsto no art. 60 da Lei nº 9.472/1997.
Julgado o Recurso Especial n. 1.664.465, que trata da penhora online antes de realizada a citação
Julgado REsp n. 1.664.465 que, por decisão unânime, concluiu que juízes não podem determinar a realização concomitante da citação do devedor em execução fiscal e o bloqueio dos seus bens pela chamada penhora “online”.
1ª Turma do STJ dispõe acerca da dedução do IR pagamentos a administradores e conselheiros
Foi publicada, no âmbito da 1ª Turma do STJ, decisão que dispõe que empresa pode deduzir do IR todos os pagamentos a administradores e conselheiros, ao invés de apenas valores fixos e mensais, derrubando, assim, antiga regra da Receita Federal que se encontrava em vigor.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Proferido acórdão que trata de multa aduaneira por prescrição intercorrente
Por entender ter ocorrido a prescrição intercorrente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou, em sede de mandado de segurança, multa referente à sanção oriunda de direitos antidumping, a qual aguardava julgamento no CARF por mais de uma década. Assim, o precedente reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente de débitos sujeitos ao procedimento administrativo fiscal e que não apresentem natureza tributária.
Proferida decisão que trata da incidência de PIS/Cofins sobre bonificações em produtos e descontos dados ao varejo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a incidência de PIS/Cofins sobre bonificações em produtos e descontos, concluindo que as bonificações não possuem natureza de receita e, portanto, não devem ser tributadas pelas contribuições sociais.
O colegiado, por maioria de votos no âmbito do PAF 16643.720059/2013-15, proferiu entendimento de que os lucros auferidos pela controlada do contribuinte na Argentina não podem ser tributados no Brasil, em função da existência de acordos para evitar a bitributação firmados pelos países citados.
O colegiado entendeu, ao apreciar decisões do STF sobre a matéria, que resta afastada a exigência da certificação Cebas no recolhimento de Pis sobre a folha de salários, com fulcro nos requisitos dispostos no art. 14 do Código Tributário Nacional.
Ao apreciar os processos de n. 16327.001665/2010-78 e 16327.001666/2010-12, o colegiado entendeu, por unanimidade, não incidirem contribuições previdenciárias sobre o bônus de contratação, uma vez que esta verba não possuiria caráter remuneratório.
Publicada Portaria CARF n° 6786 de 2022
Foi publicada pelo Presidente do CARF a Portaria n° 6786 de 2022 que elevou para 120 salários-mínimos o limite das Turmas Extraordinárias para apreciar recursos voluntários relativos à exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório.
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