Em 09/11/2023, foi publicada a Lei nº 17.843/2023 para instituir a transação de natureza tributária ou não tributária de débitos inscritos em dívida ativa no
Estado de São Paulo. O programa traz, como principais benefícios, descontos em multas, juros e acréscimos legais, prazos e formas de pagamento especiais, a possibilidade de oferecimento, substituição ou alienação de garantias, bem como a utilização de créditos acumulados e ressarcimento de ICMS para compensação do débito.
Modalidades de Transação:
- Por Adesão: a depender de edital da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP).
- Proposta Individual ou Conjunta: iniciativa do devedor ou do credor.
Possíveis Benefícios:
- Descontos de até 65% do valor total do débito e de 70% para pessoas físicas, MEs, EPPs e empresas em recuperação judicial (“RJ”).
- Possibilidade de pagamento em até 120 meses e de até 145 meses para pessoas físicas, MEs, EPPs e empresas em recuperação judicial (“RJ”).
- Utilização de créditos acumulados e ressarcimento de ICMS para compensação do débito, limitado a 75% do valor do débito;
- Utilização de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisão transitada em julgado para compensação da dívida tributária principal, multa e juros (limitada a 75% do valor do débito).
Detalhes Importantes:
- Possibilidade de migração de saldos de parcelamentos anteriores, com limite de quitação em 145 meses.
Outras Informações Relevantes:
- Criação do “Cadastro Fiscal Positivo” (CFP) para fortalecer a relação entre contribuintes e advocacia pública, o qual ainda depende de regulamentação
- A lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação no que se refere à transação e ao CFP.
A equipe tributária do DDTax se encontra à disposição para fornecer informações detalhadas e orientações sobre como sua empresa pode se beneficiar deste novo programa, bem como oferecer suporte personalizado.