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Resumo: O presente trabalho objetiva analisar o instituto da súmula vinculante de forma crítica e partir de uma perspectiva jusfilosófica, de modo a externar aquilo que, a nosso ver, tem resultado na codificação das decisões judiciais. Para atingir esse fim, o trabalho pretende, primeiramente, promover uma análise da concepção normativo-legalista do direito, cujo apogeu se deu com o advento do movimento codificador. Em seguida, intenciona-se detalhar aludido instituo no Brasil, bem como desnudar as suas reais intenções para, ulteriormente, repelir, um a um, os principais fundamentos convocados para sustentar sua existência, dentre eles a falsa ideia de que o citado instituto implicaria em garantir a unidade do direito, bem como a uniformidade e a igualdade das decisões judiciais e, por fim, a segurança jurídica. Por fim, o trabalho também visa demonstrar como efetivamente é manejado um precedente em um regime de stare decisis, de modo a contrastar a adequada metodologia então empregada nos países de common Law em face daquela indevidamente convocada no regime de súmulas vinculantes.
Palavras chaves: Súmula vinculante. Codificação das decisões judiciais. Precedentes vinculantes.
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