Por Diego Diniz Ribeiro – Conselheiro do Carf, fala sobre nova lei do mandado de segurança
A figura do mandado de segurança no ordenamento jurídico brasileiro é secular. Foi, todavia, com a constituição de 1934 que efetivamente surgiu a figura do mandado de segurança no ordenamento pátrio, ação atípica do direito do brasileiro. Atualmente, com a figura do mandado de segurança coletivo, também se presta a tutelar não só direitos individualistas, mas também direitos de coletividade como um todo. É neste cenário que surge a nova lei do mandado de segurança, trazendo algumas questões passíveis de moderações no presente trabalho.