Aviso prévio indenizado e a não-incidência da contribuição previdenciária

Por Diego Diniz Ribeiro

A previdência social revogou a supracitada Instrução Normativa, o que o fez mediante a publicação da Instrução Normativa INSS nº 20 de 11 de janeiro de 2007.

A União cobrará contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado. O empregador deverá recolher sobre o valor pago pelo aviso prévio indenizado e os reflexos sobre sua projeção.

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