Inovações na cobrança de crédito tributário

Por Carlos Augusto Daniel Neto

Por Diego Diniz Ribeiro

Entre a previsão normativa do crédito tributário e sua efetiva satisfação, há um necessário fluxo de positivação, que nada mais é do que a “dinâmica estabelecida para que o direito percorra todas as instâncias, das normas constitucionais delineadoras de competências, até as normas terminais, de máxima concretude e individualidade”.

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