Aberto o prazo para adesão ao Programa de Autorregularização da Receita Federal

A Receita Federal acaba de regulamentar, por meio da  a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, de 29/12/2023, o aguardado “Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos,” conforme previsto na Lei nº 14.740, de 29/11/2023.

Essa é uma excelente oportunidade para contribuintes que possuem débitos fiscais regularizarem sua situação junto à Receita Federal, com a possibilidade de redução de até 100% das multas e juros.

📋 Quem pode aderir? 

Pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

🗓️ Prazos Importantes

A adesão ao programa pode ser realizada entre 2 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024.

📈 Quais tributos podem ser incluídos?

  • Débitos que não tenham sido constituídos até 30/11/2023.
  • Débitos constituídos no período entre 30/11/2023 até 1º/04/2024.

💰 Condições de Pagamento:

  • Redução de 100% das multas e juros.
  • Pagamento de no mínimo 50% da dívida consolidada como entrada.
  • Parcelamento do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.

💻 Como Formalizar a Adesão?

A adesão deve ser feita por meio do Portal e-CAC, seguindo as orientações da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.

Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa.

🌟 Utilização de Créditos

É possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada.

🚫 Simples Nacional

A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Importante

A redução das multas e juros não será considerada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme estabelecido no artigo 16 da instrução.

Esta é uma oportunidade única para regularizar a situação fiscal de contribuintes com “passivo oculto” (ou seja, ainda não declarado, nem confessado, nem lançado/constituído pela Receita Federal do Brasil) com vantagens significativas.


Equipe Daniel & Diniz Advogados

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