Por Diego Diniz Ribeiro – Conselheiro do Carf
A jurisprudência do CARF tem se direcionado no sentido de que as limitações temporais à produção de provas podem ser flexibilizadas, invocando-se, para tanto, diversos argumentos distintos, como a interpretação sistemática da legislação, o princípio da verdade material, a aplicação direta da Lei 9.784/99, entre outros que serão oportunamente analisados.