A prescrição intercorrente, o REsp 1.115.078 e o Carf: Eppur si muove!
Em 1633, o astrônomo Galileu Galilei foi preso pela Santa Inquisição e submetido a julgamento sob a acusação de heresia, em razão da sua defesa
Fique por dentro dos artigos dos sócios publicados no CARF
Em 1633, o astrônomo Galileu Galilei foi preso pela Santa Inquisição e submetido a julgamento sob a acusação de heresia, em razão da sua defesa
Analisando o Processo Civil a partir das suas diferentes fases históricas [1] (sincrética, científica e instrumentalista), é possível identificar, como principais frutos da última dessas fases (instrumentalista),
Por Carlos Augusto Daniel Neto Nas últimas semanas, o tema da súmula Carf nº 11 (“não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”)
Autores: Diego Diniz Ribeiro e Sílvia Piva Nos últimos dias 1 e 2 de setembro, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) promoveu seu XI Seminário de Direito Tributário e…
Em 2025 foi julgado o Tema Repetitivo 1.293, que reconheceu a incidência da prescrição intercorrente do artigo 1º, §1º da Lei nº 9.873/99 aos processos administrativos de apuração de infrações…
A análise aborda a prejudicialidade externa no processo administrativo fiscal, sua base no CPC e no Ricarf, e como o Carf interpreta a suspensão de processos subordinados, especialmente quando vinculados…
Nos últimos textos publicados na revista eletrônica Consultor Jurídico (aqui; aqui e aqui) temos nos dedicado a apresentar sugestões para tentar resolver possíveis problemas que certamente serão enfrentados no contencioso…
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por se tratar de imposto submetido por determinação constitucional ao princípio da não-cumulatividade, enfrenta problemas semelhantes ao ICMS em relação ao reconhecimento dos créditos…
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por se tratar de imposto submetido por determinação constitucional ao princípio da não-cumulatividade, enfrenta problemas semelhantes ao ICMS em relação ao reconhecimento dos créditos…
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Pellentesque ut dictum ligula. Donec ut felis lectus. Maecenas convallis arcu blandit, egestas lectus et, bibendum sapien. Phasellus vestibulum, odio sed lacinia pulvinar, arcu orci dui.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Pellentesque ut dictum ligula. Donec ut felis lectus. Maecenas convallis arcu blandit, egestas lectus et, bibendum sapien. Phasellus vestibulum, odio sed lacinia pulvinar, arcu orci dui.
"Sed quis urna tempor, ullamcorper ante at, sollicitudin massa. Maecenas a ligula pellentesque, pulvinar arcu quis, pharetra nibh aenean vel."
"Sed quis urna tempor, ullamcorper ante at, sollicitudin massa. Maecenas a ligula pellentesque, pulvinar arcu quis, pharetra nibh aenean vel."
"Sed quis urna tempor, ullamcorper ante at, sollicitudin massa. Maecenas a ligula pellentesque, pulvinar arcu quis, pharetra nibh aenean vel."