Vício formal versus vício material para fins de anulação de autos de infração
Por Diego Diniz Ribeiro Na coluna de hoje abordaremos a decisão proferida pela Câmara Superior de Recursos Fiscais da 3ª Seção no âmbito do processo
Fique por dentro dos artigos dos sócios publicados no CARF
Por Diego Diniz Ribeiro Na coluna de hoje abordaremos a decisão proferida pela Câmara Superior de Recursos Fiscais da 3ª Seção no âmbito do processo
Por Carlos Augusto Daniel Neto No último dia 16, a Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet) promoveu uma reunião para discutir o tema da responsabilidade
Por Carlos Augusto Daniel Neto Por André Severo Chaves O PER (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento) e a DCOMP (Declaração de Compensação) pertencem àquele
Autores: Diego Diniz Ribeiro e Sílvia Piva Nos últimos dias 1 e 2 de setembro, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) promoveu seu XI Seminário de Direito Tributário e…
Em 2025 foi julgado o Tema Repetitivo 1.293, que reconheceu a incidência da prescrição intercorrente do artigo 1º, §1º da Lei nº 9.873/99 aos processos administrativos de apuração de infrações…
A análise aborda a prejudicialidade externa no processo administrativo fiscal, sua base no CPC e no Ricarf, e como o Carf interpreta a suspensão de processos subordinados, especialmente quando vinculados…
Nos últimos textos publicados na revista eletrônica Consultor Jurídico (aqui; aqui e aqui) temos nos dedicado a apresentar sugestões para tentar resolver possíveis problemas que certamente serão enfrentados no contencioso…
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por se tratar de imposto submetido por determinação constitucional ao princípio da não-cumulatividade, enfrenta problemas semelhantes ao ICMS em relação ao reconhecimento dos créditos…
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por se tratar de imposto submetido por determinação constitucional ao princípio da não-cumulatividade, enfrenta problemas semelhantes ao ICMS em relação ao reconhecimento dos créditos…
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Pellentesque ut dictum ligula. Donec ut felis lectus. Maecenas convallis arcu blandit, egestas lectus et, bibendum sapien. Phasellus vestibulum, odio sed lacinia pulvinar, arcu orci dui.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Pellentesque ut dictum ligula. Donec ut felis lectus. Maecenas convallis arcu blandit, egestas lectus et, bibendum sapien. Phasellus vestibulum, odio sed lacinia pulvinar, arcu orci dui.
"Sed quis urna tempor, ullamcorper ante at, sollicitudin massa. Maecenas a ligula pellentesque, pulvinar arcu quis, pharetra nibh aenean vel."
"Sed quis urna tempor, ullamcorper ante at, sollicitudin massa. Maecenas a ligula pellentesque, pulvinar arcu quis, pharetra nibh aenean vel."
"Sed quis urna tempor, ullamcorper ante at, sollicitudin massa. Maecenas a ligula pellentesque, pulvinar arcu quis, pharetra nibh aenean vel."